A transferência de custódia é quando o investidor, por motivos pessoais, decide transferir os ativos alocados em uma instituição financeira para outra instituição de sua preferência. Nas importações, esses ativos são importados sempre com o nome da instituição original, mas o investidor pode também optar por fazer essa alteração manualmente.
A cotação dos ativos não difere de uma instituição para outra, portanto não é necessário se preocupar com divergência de valores.
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